Monday, April 17, 2006

INATEL - UGT E CGTP ACORDAM A CRIAÇÃO DE UMA FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO

A meio de Janeiro de 2000 o acordo para a reforma estatutária do INATEL foi, finalmente, alcançado envolvendo o empenhamento das centrais sindicais.

Em 8 de Março de 2000 reuni, na Costa de Caparica, com os representantes da UGT e da CGTP, no Conselho Geral do INATEL, tendo em vista rubricar um documento que consagraria, formalmente, o apoio daquelas centrais à proposta de reforma entretanto acordada.

Nesse documento os representantes das centrais sindicais declaram “ter tomado conhecimento do texto do ante-projecto de Diploma relativo à reforma estatutária daquele instituto” dando a sua “anuência ao referido texto, constituído por preâmbulo do diploma, articulado do diploma e um anexo (Estatutos) em 38 (trinta e oito) folhas devidamente numeradas de 1 (um) a 38 (trinta e oito) que rubricamos e ficam apensas à presente nota.”

Nessa reunião participaram todos os representantes da CGTP (5) e três (3) dos cinco da UGT que subscreveram os documentos em apreço.

No projecto de estatutos o n.º 1 do Artigo 1.º apresentava a seguinte redacção: “A INATEL – Fundação para o Aproveitamento do Tempo Livre dos Trabalhadores, adiante designada abreviadamente por INATEL, é uma fundação de direito privado, com fins exclusivamente públicos e pessoa colectiva de utilidade pública, sob a tutela do ministro responsável pela segurança social.”

Foi esta a solução de compromisso possível no contexto da legislação de enquadramento e das perspectivas divergentes acerca da reforma em questão de cada uma das centrais sindicais.

A documentação, subscrita pelos representantes das Centrais Sindicais, contendo todas as peças conducentes à apreciação pelo Governo, foi enviada à tutela a meio de Abril de 2000 tendo sido, de imediato, distribuída para apreciação dos Secretários de Estado o que antecede a sua apreciação final pelo Conselho de Ministros.

Sei que o projecto foi discutido, a esse nível, tendo originado algumas propostas de alteração que não questionavam quaisquer aspectos relevantes tendo esta discussão decorrido até meados de Julho de 2000. O facto é que, por razões que me escapam, o diploma nunca chegou a ser aprovado.

Todas as diligências, da nossa parte, se mostraram improfícuas no sentido de fazer avançar um projecto que tinha ultrapassado o seu teste mais difícil, ou seja, o acordo com ambas as centrais sindicais tendo em vista, aliás, cumprir um dos objectivos formalmente consagrado no acordo de concertação estratégica.

Antes da chegada ao governo da coligação de direita, em Março de 2002, este processo de reforma haveria ainda de evoluir numa direcção que deixa subentendidas algumas razões para a sua não aprovação. É o que veremos a seguir.

“A Verdade de Uma Reforma” – 7 de 10)

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