Monday, April 10, 2006

INATEL: A CGTP CONCORDA COM A CRIAÇÃO DE UMA FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO

Encontrei, por estes dias, uma muita estimada personalidade que aproveitou para, inevitavelmente, relembrar a imagem que fazia do INATEL dos tempos em que por lá pelejei. Balbuciei o que me pareceu apropriado. Mas fiquei, uma vez mais, com a convicção de que não é fácil, apesar de todas as aleivosias, esquecer as obras que se realizam e que marcam o nosso tempo de fazer. Adiante.

Isto para dizer que esta cronologia, a que chamo de “arqueologia institucional”, se refere à obra mais importante que, em equipa, realizei no INATEL. É aquela parte da obra que se não tornou notória pois a sua notoriedade carecia de um gesto político que nunca foi concretizado.

Uma reforma institucional de fundo para ser séria não é uma experiência de reengenharia institucional ou um impulso para mostrar espírito reformista. É mais do que isso uma resposta à realidade que mudou, com o tempo, e que queremos ajudar a que mude através do impulso da nossa acção.

A reforma estatutária do INATEL, que ficou na gaveta, após porfiados trabalhos, peça a peça, foi o projecto mais complexo e exigente de todos.

Por isso lhe dou atenção e, passado tanto tempo, refaço a sua cronologia para que um dia destes não surja um usurpador do trabalho alheio condecorado com uma daquelas comendas que ficará bem ao PR actual outorgar aos seus fiéis.

Continuando. Após os passos anteriores, já relatados, em Novembro de 1999, a propósito de um Conselho Geral, aprazado para 13 de Dezembro de 1999, em Albufeira, solicitei à tutela orientações atendendo ao teor dos pareceres emitidos pelas centrais sindicais. Em anexo remeti o teor de um extenso e detalhado memorando, comentando aqueles pareceres, que tinha sido elaborado e enviado em Julho desse mesmo ano.

Nesse memorando se retoma a defesa da “fundação de direito privado” ideia central do projecto de reforma estatutária aceitando, ao mesmo tempo, um conjunto de sugestões, na especialidade, apresentadas pela UGT.

Um mês depois da realização da reunião do Conselho Geral de 13 de Dezembro de 1999, exactamente a meio de Janeiro de 2000, a CGTP, após porfiadas negociações, conduzidas por mim próprio, reformula a sua posição de princípio sugerindo uma redacção para o art. º 1.º do projecto de Decreto-Lei em que aceita que a INATEL assuma a natureza de “ fundação de direito privado com fins exclusivamente públicos e pessoa colectiva de utilidade pública”.

Foi, desta forma, alcançada a unanimidade de pontos de vista, entre as duas Centrais Sindicais, acerca da questão nuclear da qual dependia a decisão política do governo. Tinham sido criadas todas as condições políticas para que fosse aprovada a reforma estatutária, formulada desde 1998, transformando o INATEL numa fundação de direito privado.

Mas as garantias exigidas pelo governo, acerca da concordância das centrais sindicais, ainda não haviam sido totalmente satisfeitas o que exigiu a concretização de novas diligências. Estávamos em inícios de 2000. Passaram, desde essa data até ao dia de hoje, mais de seis (6) anos.

“A Verdade de Uma Reforma” – 6 de 10)

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