Friday, March 07, 2008

O PROGRAMA DO GOVERNO PARA A EDUCAÇÃO

O capítulo da Educação (não superior) do programa do Governo

I. MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO

1. Educação de infância, ensino básico e ensino secundário

Apostar em mudanças estruturais, para conseguir a educação de qualidade para todos

Superar o atraso educativo português face aos padrões europeus, integrar todas as crianças e jovens na escola e proporcionar-lhes um ambiente de aprendizagem motivador, exigente e gratificante, melhorar progressivamente os resultados, fazendo subir o nível de formação e qualificação das próximas gerações, tudo isto constitui uma urgência nacional. A superação destes desafios é essencial para o desenvolvimento pessoal e cívico de cada um, para a promoção da ciência e da cultura, para a coesão da sociedade, para a produtividade e a competitividade da economia.

A opção política do Governo é, tendo plena consciência da educação como factor insubstituível de democracia e desenvolvimento, pôr em prática políticas que consigam obter avanços claros e sustentados, na organização e gestão dos recursos educativos, na qualidade das aprendizagens e na oferta de várias oportunidades a todos os cidadãos para melhorarem os seus níveis e perfis de formação.

É fundamental centrar as energias ao serviço dos beneficiários do sistema educativo: os alunos. Não só do litoral, mas, também, os alunos do interior. Não só dos integrados em famílias esclarecidas e com meios, mas, também, daqueles que menos apoios têm. Não só das famílias que nasceram em Portugal, mas, também, de todas aquelas que, vindas de perto ou de longe, se integram na realidade nacional.

As propostas apresentadas para esta legislatura inscrevem-se no quadro definido pela Estratégia de Lisboa: fazer da sociedade da informação e do conhecimento uma alavanca para a coesão social e a modernização económica e tecnológica.

Para tal, definimos 5 ambições para a legislatura:

• Estender a educação fundamental, integrando todos os indivíduos em idade própria, até ao fim do ensino ou formação de nível secundário. Isto quer dizer trazer todos os menores de 18 anos, incluindo aqueles que já estejam a trabalhar, para percursos escolares ou de formação profissional.

• Alargar progressivamente a todas as crianças em idade adequada a educação pré-escolar e consolidar a universalidade do ensino básico de nove anos. O que implica retomar a aposta na rede nacional de ofertas da educação de infância e reforçar os instrumentos de inclusão e combate ao insucesso na escola básica.

• Dar um salto qualitativo na dimensão e na estrutura dos programas de educação e formação dirigidos aos adultos. O que requer uma atenção particular às necessidades específicas dos adultos hoje activos que não dispõem de habilitações escolares equivalentes ao 9º ano de escolaridade.

• Mudar a maneira de conceber e organizar o sistema e os recursos educativos, colocando-nos do ponto de vista do interesse público geral e, especificamente, dos alunos e famílias. O que determina que questões tão importantes como o recrutamento e colocação dos docentes, os tempos de funcionamento dos estabelecimentos de pré-escolar e das escolas ou a estruturação dos seus serviços, sejam abordadas da perspectiva dos destinatários últimos do serviço público da educação, as populações.

• Enraizar em todas as dimensões do sistema de educação e formação a cultura e a prática da avaliação e da prestação de contas. Avaliação do desempenho dos alunos e do currículo nacional, avaliação dos educadores e professores, avaliação, segundo critérios de resultados, eficiência e equidade, das escolas e dos serviços técnicos que as apoiam.

Só é possível avançar no caminho da inclusão e da igualdade de oportunidades, defendendo e valorizando o serviço público de educação e a escola pública, aberta a todos. O Governo promoverá, também, o apoio estatal, assente na qualidade e através de formas claras e rigorosas de contratualização, ao ensino particular e cooperativo.

As escolas ao serviço da aprendizagem dos alunos

As escolas são o centro do sistema educativo. Devem estruturar-se numa rede coerente de recursos de educação e formação, ao longo de todo o território. É necessário consolidar a dinâmica dos agrupamentos de escolas do ensino básico, mas numa lógica em que a organização seja instrumental face às finalidades educativas. Prosseguir-se-á a racionalização das redes de pré-escolar e de escolas do ensino básico, em estreita cooperação com as autarquias, com as instituições competentes e com as entidades representativas da sociedade civil. Assume-se como urgente a aproximação entre as escolas secundárias, as escolas profissionais e os centros de formação profissional, criando uma rede de oferta articulada e complementar, de modo a potenciar uma malha fina de vias diversificadas de educação e formação pós-básica. O Governo contratualizará com a sociedade civil e, em especial, com os municípios, a resolução de problemas e assimetrias escolares.

O Governo considera desejável uma maior autonomia das escolas, que garanta a sua capacidade de gerir os recursos e o currículo nacional, de estabelecer parcerias locais e de adequar o seu serviço às características e necessidades próprias dos alunos e comunidades que servem. Maior autonomia significa maior responsabilidade, prestação regular de contas e avaliação de desempenho e de resultados. O Governo estimulará a celebração de contratos de autonomia entre as escolas e a administração educativa, definindo os termos e as condições dodesenvolvimento de projectos educativos e da fixação calendarizada de resultados.

Ao mesmo tempo, lançará um programa nacional de avaliação das escolas básicas e secundárias, que considere as dimensões fundamentais do seu trabalho e não se reduza a uma ordenação sumária e acrítica baseada unicamente em notas de alguns exames, potenciando um modelo que tenha em conta os padrões adoptados no âmbito da União Europeia. A avaliação terá consequências, quer para premiar as boas escolas, quer para torná-las referências para toda a rede, quer para apoiar, nos seus planos de melhoria, as escolas com mais dificuldades. Nestes últimos casos, será promovida a celebração de contratos-programa com escolas, associações de pais, autarquias e organizações da sociedade civil de modo a estabelecer metas e dinâmicas de transformação para as escolas com resultados menos positivos. Tendo em vista criar uma dinâmica participada de melhoria da qualidade em função das metas e objectivos definidos, serão organizados concursos nacionais de boas práticas e inovação no ensino secundário

O Governo definirá um programa nacional de formação de professores, com explicitação de perfis de desempenho e com consequentes medidas de incentivo à qualidade da formação inicial e contínua. A avaliação do desempenho dos professores, neste contexto, deve ser acompanhada por iniciativas que aumentem a motivação e a auto-estima dos professores em função dos resultados obtidos e das boas práticas reconhecidas pelos seus pares.

A prioridade essencial na organização dos estabelecimentos de pré-escolar e escolas básicas será adaptar os modos e tempos de funcionamento às necessidades das famílias. Tendencialmente, tirando partido do abrandamento da pressão demográfica, as escolas funcionarão a tempo inteiro, dispondo das condições físicas e de equipamento necessárias a uma maior permanência dos professores e à oferta de actividades de complemento educativo, ocupação de tempos livres e apoio social. Trata-se de um vasto programa, só realizável pela colaboração e partilha de responsabilidades entre o Ministério da Educação, as autarquias e as associações de pais e encarregados de educação.

Os educadores e professores são os agentes fundamentais da educação escolar.

A estabilização do corpo docente das escolas, permitindo a constituição de equipas educativas, e o reforço das competências de cada escola na gestão do seu pessoal docente são objectivos muito importantes, ainda por cumprir. Infelizmente, o processo de colocação de professores no anteriorano lectivo foi caótico. A prioridade do Governo será, necessariamente, estabilizar de novo o sistema de colocação, revendo a legislação nos pontos críticos para essa normalização eaproveitando mecanismos, como a ordem das prioridades de destacamento e a recondução, que possam induzir, por si mesmos, menor mobilidade dos docentes. Mas reforçaremos de imediato os instrumentos de utilização positiva dos professores sem horário lectivo atribuído; e, ainda durante a próxima legislatura, introduziremos medidas que permitam descentralizar gradualmente (para as escolas individualmente ou em agrupamento por áreas ou municípios) o sistema de recrutamento e colocação por concurso público e obedecendo a exigências comuns estabelecidas, acompanhando e avaliando acções-piloto neste domínio.

A participação democrática na vida das escolas é uma das grandes conquistas do País. A legislação em vigor conseguiu trazer as famílias e as comunidades locais para a gestão e administração escolar, aumentando também os poderes e responsabilidades das direcções executivas. Sem rupturas indesejáveis, continuaremos no caminho do reforço da participação das famílias e comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino e no favorecimento da constituição de lideranças fortes. Estabelecido um quadro comum a todas as escolas e agrupamentos – colegialidade na direcção estratégica, participação da comunidade local, gestão executiva a cargo de profissionais da educação – serão admitidas e estimuladas diferentes formas de organização e gestão.

Consolidar a educação básica

Em vez de alterações constantes, que impedem a consolidação das mudanças, preferimos apostar no desenvolvimento do ensino básico de três ciclos sequenciais, centrado na aquisição de competências fundamentais, que sustentem o prosseguimento de estudos de nível secundário por parte de todos os alunos. Cumprindo dois princípios estruturantes da educação básica universal – a educação de infância com clara intencionalidade educativa e a gestão flexível, pelas escolas, do currículo nacional – introduziremos seis ajustamentos principais:

• A generalização do ensino do Inglês desde o primeiro ciclo do ensino básico;

• A obrigatoriedade do ensino experimental das ciências, em todo o ensino básico, com adequada avaliação;

• A valorização do ensino da língua portuguesa e da matemática, assim como a generalização do acesso e uso das novas tecnologias de informação e comunicação, como ferramentas essenciais para a integração bem sucedida na sociedade do conhecimento;

• O aperfeiçoamento do sistema de avaliação nacional por provas aferidas, como o sistema mais adequado para avaliar o desenvolvimento do currículo nacional e a prestação das escolas, no ensino básico;

• A alteração do sistema de avaliação dos alunos, de modo a que a aplicação de critérios rigorosos na transição entre fases ou anos de escolaridade e na conclusão de ciclos de estudos tenha por efeito útil a aplicação de programas de apoio à recuperação dos alunos com dificuldades na aprendizagem, e não a sua exclusão pura e simples ou a relegação para vias desqualificadas;

• A valorização de componentes de natureza técnica, tecnológica e vocacional no terceiro ciclo, quer pelo seu potencial educativo, quer como instrumentos de prevenção do abandono desqualificado, quer como instrumentos de orientação para as subsequentes escolhas dos cursos secundários.

As metas principais que pretendemos atingir, no fim da legislatura, são: 100% das crianças com cinco anos de idade a frequentar a educação de infância; a redução drástica do insucesso no ensino básico e do abandono na transição para o secundário; a garantia de necessidades de educação e ensino especial, a oferta de programas de complementos educativos e apoio social, em todos os agrupamentos escolares.

Expandir a educação e a formação de nível secundário

As taxas actuais de frequência do ensino secundário são inaceitavelmente baixas e as taxas de repetência e abandono insuportavelmente altas. O País só dará um salto qualitativo quando generalizar, de facto (e não apenas na lei) a frequência do ensino secundário. Para isso, são precisas cinco mudanças fundamentais:

• Tornar obrigatória a oferta pública de cursos secundários que permitam satisfazer as necessidades em todo o território, e tornar obrigatória a frequência de ensino ou formação, até aos 18 anos de idade, mesmo quando os jovens já se encontrem inseridos no mercado de emprego;

• Valorizar a identidade do ensino secundário, que confere qualificação e certificação própria;

• Alargar a oferta dos cursos tecnológicos, artísticos e profissionais, de forma a aumentar o número de jovens que seguem esses percursos formativos;

• Assegurar um ensino recorrente diversificado, quer com programas diurnos para jovens entre os 15 e os 18 anos, quer com programas pós-laborais para trabalhadores-estudantes, fazendo uso do sistema de tutoria e das novas tecnologias de informação e comunicação.

O processo de aplicação dos novos currículos do ensino secundário será cuidadosamente avaliado, procedendo aos ajustamentos que se revelarem indispensáveis. Estão já identificados, comopontos críticos, a menorização das ciências experimentais e do ensino da literatura, assim como as deficiências na oferta combinada de cursos tecnológicos e profissionais.

É um objectivo fundamental do Governo a crescente aproximação entre o ensino secundário e o sistema de formação profissional, evitando, assim, o desperdício de energias e recursos. Neste sentido, importa estimular a procura de cursos da fileira das ciências e tecnologias, sejam eles cursos gerais, tecnológicos ou profissionais. E lançaremos um programa de desenvolvimento da formação pós-secundária, expandindo os cursos de educação tecnológica.

Será, igualmente criado, um programa específico para reduzir a repetência e o abandono, baseado em estudo complementar e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação (sendo para o efeito criado um portal de apoio dedicado).

Promover a qualidade educativa

No futuro próximo, a educação básica e o ensino secundário constituirão um só tronco de educação fundamental, dirigida a todas as crianças e jovens. Até à conclusão do ensino ou formação de nível secundário, o lugar dos jovens é a escola ou centro de formação. Só a partir de 12 anos de escolaridade é que se colocará a opção entre prosseguir de imediato estudos superiores, ou fazer uma primeira entrada no mercado de emprego; e mesmo esta não significará o fim da aprendizagem, mas sim um percurso de cruzamentos entre profissão e formação.

Nesta lógica de educação fundamental, básica e secundária, colocam-se questões comuns. A avaliação dos alunos deve privilegiar a aquisição de competências e capacidades, deve ser contextualizada no quadro de cada escola, deve valorizar as dimensões experimentais do trabalho escolar e deve concluir-se por exames nacionais de 12º ano.

O XVII Governo será exigente quanto ao rigor e à relevância da formação inicial e contínua dos educadores e professores.

O Governo lançará um sistema de avaliação e certificação de manuais escolares, no sentido de garantir novas formas de utilização dos manuais que sejam mais racionais e menos dispendiosas para as famílias.

O Governo assume como prioridade a criação de uma rede territorialmente equilibrada e eficiente de recursos educativos, sociais e psicológicos para apoio às escolas e aos professores.

A escola de hoje defronta-se, entretanto, com um novo leque de desafios. Nas sociedades democráticas, abertas e complexas em que vivemos, pede-se legitimamente à escola que não se preocupe apenas com a transmissão de conhecimentos organizados em disciplinas. De um lado, há que centrar o trabalho pedagógico na aquisição de competências, que sustentem a aprendizagem ao longo de toda a vida. Do outro, há que promover a educação para os valores. Os princípios da escola inclusiva orientarão as políticas de educação especial. Será valorizada a educação intercultural e a integração dos filhos de imigrantes.

Assim, entre as múltiplas responsabilidades da escola actual estão a formação cívica, incluindo o conhecimento das instituições democráticas, o estímulo da participação cívica, a cultura da paz, a valorização da dimensão europeia, a capacidade empreendedora individual e de grupo, o diálogo entre civilizações e culturas; e o aprender a viver em conjunto, a educação para a saúde, para a sexualidade e os afectos, a prevenção contra o tabagismo e a toxicodependência. A educação artística e o desporto escolar serão gradualmente estendidos a todo o sistema. Procurar-se-á promover o ensino de português no estrangeiro.

Um novo impulso à educação de adultos

Em matéria de educação de adultos, é necessário recuperar o impulso perdido desde a liquidação da Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos (ANEFA), de modo a aumentar o investimento público e induzir a participação da sociedade civil na formação académica e profissional relevante para mulheres e homens adultos. Cumpre-se estender progressivamente ao nível do ensino secundário os processos de reconhecimento, validação e certificação das competências adquiridas e os cursos de educação formação que tão bons resultados já demonstraram ter ao nível da educação básica. A rede de escolas secundárias e profissionais constitui, a este respeito, um recurso não negligenciável.

A administração educativa ao serviço das escolas e das comunidades

O Ministério da Educação deve concentrar em si as funções de financiamento e regulação do sistema, desenho e desenvolvimento curricular, avaliação e inspecção. As autarquias terão, também, um papel determinante, exercendo novas competências, designadamente no que respeita ao planeamento educativo e à gestão dos recursos físicos e humanos não docentes. E as escolas verão reforçadas as suas capacidades próprias de organização e gestão, num quadro de maior responsabilização e avaliação de processos e resultados.

A Administração regional desconcentrada apoiará, de forma próxima e integrada, as escolas. Nesta lógica, prosseguirá o esforço de racionalização e aligeiramento da Administração, mantendo os professores nas escolas e fortalecendo as escolas e as redes que formam com outros contextos de formação, como unidades fundamentais de prestação do serviço público às populações.

A exigência e rigor que se pretende imprimir ao funcionamento do sistema educativo implica a transparência e responsabilização dos vários serviços e entidades que condicionam a vida das escolas e o desempenho dos alunos, pelo que constitui um imperativo do Governo consolidar e disponibilizar um sistema de informação actualizado e credível, coerente e acessível. Este sistema deve permitir, não só assegurar a informação oportuna dos organismos internacionais de que somos parceiros e que regularmente produzem documentos de comparação dos resultados educativos entre Estados, como, também, informar, com dados fiáveis, todos os interessados.

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