Friday, March 31, 2006

INATEL - CONFIRMAÇÃO DE UMA REFORMA TARDIA

O organograma representando a reforma da administração pública surgiu hoje à luz do dia. Deixando de lado considerações mais profundas acerca do significado desta reforma, que conjuga uma espécie de “limpeza do sótão” do estado, sem relevância especial, com mudanças de real impacto na modernização da administração pública, lá encontrei a “casinha” do INATEL.

O que dá para entender, a respeito do INATEL, é um processo designado por “externalizar para fundação” que, neste contexto, deverá representar a sua transformação em fundação de natureza privada. Tudo aquilo que já estava desenhado, ao pormenor, desde 1998 e que tenho vindo a revelar nestas crónicas de arqueologia institucional mas que, para mim, assumem uma especial importância.

Deverá, hoje, ter-se confirmado que a presente reforma do INATEL retomou o projecto elaborado há oito (8) anos atrás adoptando a figura de “Fundação de Direito Privado e Utilidade Pública” alcançando, assim, o objectivo da chamada “externalização”, ou seja, a retirada do INATEL do OE, que integrou só a partir de 1997, e a sua subtracção à obrigatoriedade da sujeição a um conjunto de legislação e regulamentação próprias das organizações da administração, directa ou indirecta, do estado.

A manter-se o espírito da proposta de 1998/99 – não conheço o projecto actual – não se tratará de uma privatização pois, apesar de gestão assumir uma natureza próxima das entidades privadas, o estado manterá poderes decisivos de tutela e o património da instituição não sairá da esfera pública mantendo-se afecto ao prosseguimento de fins de interesse geral, ou seja, públicos.

Resta saber qual o papel dos sindicatos que, no projecto inicial, estava previsto assumisse funções de gestão não executiva. De facto as Centrais Sindicais – UGT e CGTP – tomavam protagonismo nos órgãos de gestão ao contrário da sua actual limitada participação num órgão consultivo (Conselho Geral).

Voltando á cronologia do processo, que eu próprio dirigi pessoalmente, após aprovação pela direcção do INATEL, como referido anteriormente, a proposta de decreto-lei que consagraria a reforma estatutária do INATEL foi enviada, pelo gabinete do Ministro da tutela, às centrais sindicais, para efeitos de emissão de pareceres, no mês de Maio de 1999 tendo os mesmos sido emitidos e enviados ao Gabinete do Ministro em Junho desse mesmo ano.

O teor do parecer da CGTP expressava uma discordância de fundo acerca da natureza jurídica que se pretendia atribuir ao INATEL (fundação privada) argumentando, no essencial, com o facto do próprio governo, por despacho publicado em 13 de Maio de 1999, reconhecer que o regime jurídico das fundações privadas se encontrava profundamente desactualizado e que inexistia um regime jurídico das fundações públicas o que, para minha surpresa, inviabilizava, mesmo que tal se revelasse uma solução razoável, o que não era minha convicção, a criação de uma fundação de natureza pública.

A CGTP preconizava, em conformidade, que se aguardassem os resultados os resultados do grupo de trabalho nomeado pelo governo, ao qual, salvo erro, presidia Vital Moreira, para tomar uma opção que, segundo a CGTP, deveria certamente ser, no futuro, a de fundação pública.

A UGT, por sua vez, no parecer emitido, em Junho de 1999, afirmava, na generalidade, o seu apoio à proposta de reforma, afirmando que a solução encontrada era que a melhor defendia a instituição, no prosseguimento das suas finalidade, e salvaguardava a preservação do seu património apresentando um conjunto de propostas de alteração, de detalhe, ao projecto de estatutos.

Um pouco mais tarde a CGTP havia de alterar a sua posição viabilizando a adopção do projecto que previa a criação da fundação de direito privado.

(“A Verdade de Uma Reforma” – 5 de 10)

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