Deixa de integrar o MTSS saindo da Administração Central do Estado: O Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P. – INATEL, sob a forma de fundação de direito privado e utilidade pública;
Resolução do Conselho de Ministros nº 39/2006 de 21 de Abril de 2006·DR 79 – Série I - B Emitido Por Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Programa para a Reestruturação da Administração Central do Estado.
21 - A reestruturação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) deve subordinar-se às seguintes orientações especiais:
a) Integrarão a estrutura orgânica do MTSS os serviços, organismos e estruturas representados no organograma constante do anexo XV da presente resolução, que dela faz parte integrante;
b) Serão criados:
i) O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, que, no MTSS, assumirá a missão do serviço referido na alínea a) do n.º 4, integrando, de entre outras, as atribuições da Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento, do Gabinete para a Cooperação e do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais;
ii) A Autoridade para as Condições de Trabalho, que integrará as atribuições da Inspecção-Geral do Trabalho, do Instituto para a Segurança, a Higiene e Saúde no Trabalho e o Programa para a Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PETI);
iii) A Direcção-Geral da Segurança Social, que integrará, de entre outras, as atribuições da Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança e as atribuições de natureza técnico-normativa do Departamento de Acordos Internacionais da Segurança Social, I. P., e do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais;
c) Sem prejuízo de avaliação visando a sua reestruturação, em fase imediata de cumprimento do Programa, serão mantidos:
i) A Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco;
ii) A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, cujas competências em matéria de promoção da igualdade no trabalho serão transferidas para a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, da PCM;
iii) O Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado;
iv) O Conselho Nacional da Formação Profissional;
v) O Conselho Nacional de Segurança e Higiene no Trabalho;
vi) O Conselho Nacional de Segurança Social;
vii) O Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;
viii) A Comissão Permanente de Certificação Profissional, que passará a funcionar junto da Direcção-Geral do Emprego e Relações de Trabalho;
ix) A Inspecção-Geral do MTSS, que, neste Ministério, assumirá a missão do serviço referido na alínea c) do n.º 4;
x) A Secretaria-Geral, que, no MTSS, assumirá a missão do serviço referido na alínea a) do n.º 5;
xi) O Instituto de Informática e Estatística da Segurança Social, I. P., redenominado Instituto de Informática, I. P., e que no MTSS assumirá a missão do serviço referido na subalínea iii) da alínea e) do n.º 5;
xii) O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.;
xiii) O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., que passará a integrar as atribuições da Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais e da Comissão para o Mercado Social de Emprego e o Programa para a Promoção das Artes e Ofícios Artesanais;
xiv) A Direcção-Geral de Emprego e das Relações de Trabalho, integrando as competências em matéria de acreditação das entidades formadoras do Instituto para a Qualidade da Formação;
xv) O Instituto da Segurança Social, I. P., integrando as atribuições de natureza operativa do Departamento de Acordos Internacionais da Segurança Social, I. P., e do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais e as atribuições em matéria de processos tutelares cíveis do Instituto de Reinserção Social, do MJ;
xvi) O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., integrando o Fundo de Garantia Salarial e as competências relativas à gestão dos fundos obrigatórios do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais;
xvii) O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.;
xviii) O Instituto Nacional de Reabilitação, por redenominação do Secretariado Nacional de Integração e Reabilitação das Pessoas com Deficiência;
xix) A Casa Pia de Lisboa, I. P.;
xx) O Gabinete de Gestão do EQUAL;
xxi) A Comissão Nacional do Rendimento Social de Inserção;
d) Será apresentada proposta à Assembleia da República visando a transferência do Observatório do Emprego e Formação Profissional para o Conselho Económico e Social, em cujo âmbito será igualmente criado o Centro das Relações de Trabalho;
e) Deixarão de integrar o MTSS, saindo da administração central do Estado:
i) O Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P. – INSCOOP;
ii) O Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P. - INATEL, sob a forma de fundação de direito privado e utilidade pública;
f) Serão extintos:
i) A Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais;
ii) A Comissão para o Mercado Social do Emprego;
iii) O Conselho Nacional para a Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil, devendo a continuação das suas funções ser avaliada com o novo enquadramento do PETI na Autoridade para as Condições do Trabalho;
iv) O Conselho Nacional para a Família e Criança;
v) O Comissariado Nacional para os Assuntos da Família e da Criança;
vi) A Comissão Nacional para a Política da Terceira Idade;
vii) A Comissão de Gestão do Programa de Apoio à Iniciativa Privada;
viii) A Fundação Cartão do Idoso;
ix) O Fundo de Apoio ao Investimento no Alentejo;
x) O Instituto para a Qualidade na Formação;
xi) O Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais;
xii) O Gabinete para a Cooperação;
xiii) A Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento;
xiv) A Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança;
xv) O Departamento de Acordos Internacionais da Segurança Social, I. P.;
xvi) A Inspecção-Geral do Trabalho;
xvii) O Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, I. P.;
xviii) Os Serviços Sociais do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, I. P., cujas atribuições são integradas nos SSAP, do MFAP;
xix) O Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P.;
xx) A Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica;
g) Será elaborado um programa de extinção das caixas de previdência.
(Agradecimento a TeoDias)
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