Deixa de integrar o MTSS saindo da Administração Central do Estado: O Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P. – INATEL, sob a forma de fundação de direito privado e utilidade pública;
Resolução do Conselho de Ministros nº 39/2006 de 21 de Abril de 2006·DR 79 – Série I - B Emitido Por Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Programa para a Reestruturação da Administração Central do Estado.
21 - A reestruturação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) deve subordinar-se às seguintes orientações especiais:
a) Integrarão a estrutura orgânica do MTSS os serviços, organismos e estruturas representados no organograma constante do anexo XV da presente resolução, que dela faz parte integrante;
b) Serão criados:
i) O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, que, no MTSS, assumirá a missão do serviço referido na alínea a) do n.º 4, integrando, de entre outras, as atribuições da Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento, do Gabinete para a Cooperação e do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais;
ii) A Autoridade para as Condições de Trabalho, que integrará as atribuições da Inspecção-Geral do Trabalho, do Instituto para a Segurança, a Higiene e Saúde no Trabalho e o Programa para a Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PETI);
iii) A Direcção-Geral da Segurança Social, que integrará, de entre outras, as atribuições da Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança e as atribuições de natureza técnico-normativa do Departamento de Acordos Internacionais da Segurança Social, I. P., e do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais;
c) Sem prejuízo de avaliação visando a sua reestruturação, em fase imediata de cumprimento do Programa, serão mantidos:
i) A Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco;
ii) A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, cujas competências em matéria de promoção da igualdade no trabalho serão transferidas para a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, da PCM;
iii) O Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado;
iv) O Conselho Nacional da Formação Profissional;
v) O Conselho Nacional de Segurança e Higiene no Trabalho;
vi) O Conselho Nacional de Segurança Social;
vii) O Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;
viii) A Comissão Permanente de Certificação Profissional, que passará a funcionar junto da Direcção-Geral do Emprego e Relações de Trabalho;
ix) A Inspecção-Geral do MTSS, que, neste Ministério, assumirá a missão do serviço referido na alínea c) do n.º 4;
x) A Secretaria-Geral, que, no MTSS, assumirá a missão do serviço referido na alínea a) do n.º 5;
xi) O Instituto de Informática e Estatística da Segurança Social, I. P., redenominado Instituto de Informática, I. P., e que no MTSS assumirá a missão do serviço referido na subalínea iii) da alínea e) do n.º 5;
xii) O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.;
xiii) O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., que passará a integrar as atribuições da Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais e da Comissão para o Mercado Social de Emprego e o Programa para a Promoção das Artes e Ofícios Artesanais;
xiv) A Direcção-Geral de Emprego e das Relações de Trabalho, integrando as competências em matéria de acreditação das entidades formadoras do Instituto para a Qualidade da Formação;
xv) O Instituto da Segurança Social, I. P., integrando as atribuições de natureza operativa do Departamento de Acordos Internacionais da Segurança Social, I. P., e do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais e as atribuições em matéria de processos tutelares cíveis do Instituto de Reinserção Social, do MJ;
xvi) O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., integrando o Fundo de Garantia Salarial e as competências relativas à gestão dos fundos obrigatórios do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais;
xvii) O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.;
xviii) O Instituto Nacional de Reabilitação, por redenominação do Secretariado Nacional de Integração e Reabilitação das Pessoas com Deficiência;
xix) A Casa Pia de Lisboa, I. P.;
xx) O Gabinete de Gestão do EQUAL;
xxi) A Comissão Nacional do Rendimento Social de Inserção;
d) Será apresentada proposta à Assembleia da República visando a transferência do Observatório do Emprego e Formação Profissional para o Conselho Económico e Social, em cujo âmbito será igualmente criado o Centro das Relações de Trabalho;
e) Deixarão de integrar o MTSS, saindo da administração central do Estado:
i) O Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P. – INSCOOP;
ii) O Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P. - INATEL, sob a forma de fundação de direito privado e utilidade pública;
f) Serão extintos:
i) A Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais;
ii) A Comissão para o Mercado Social do Emprego;
iii) O Conselho Nacional para a Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil, devendo a continuação das suas funções ser avaliada com o novo enquadramento do PETI na Autoridade para as Condições do Trabalho;
iv) O Conselho Nacional para a Família e Criança;
v) O Comissariado Nacional para os Assuntos da Família e da Criança;
vi) A Comissão Nacional para a Política da Terceira Idade;
vii) A Comissão de Gestão do Programa de Apoio à Iniciativa Privada;
viii) A Fundação Cartão do Idoso;
ix) O Fundo de Apoio ao Investimento no Alentejo;
x) O Instituto para a Qualidade na Formação;
xi) O Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais;
xii) O Gabinete para a Cooperação;
xiii) A Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento;
xiv) A Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança;
xv) O Departamento de Acordos Internacionais da Segurança Social, I. P.;
xvi) A Inspecção-Geral do Trabalho;
xvii) O Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, I. P.;
xviii) Os Serviços Sociais do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, I. P., cujas atribuições são integradas nos SSAP, do MFAP;
xix) O Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P.;
xx) A Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica;
g) Será elaborado um programa de extinção das caixas de previdência.
(Agradecimento a TeoDias)
Monday, May 08, 2006
Friday, May 05, 2006
A VERDADE DE UMA REFORMA
“Que “actividade” pode ser mais desgastante, mais exasperante pelo sentimento de impotência que faz nascer, do que submeter-se permanentemente aos passes, às mediações, às esperas infindáveis da burocracia.”
José Gil, “Portugal, Hoje – O Medo de Existir”.
O ponto de partida deste escrito é a frase que colhi num jornal, entretanto repetida por outros, que anuncia: “ (…) a transformação do INATEL em fundação de direito privado e utilidade pública. (…)”
Vou abordar, de forma abreviada, um caso revelador do funcionamento do estado e dos meandros da sua burocracia. Tem, o processo em apreço, a vantagem de ser relatado por quem o conhece por dentro por ter sido o seu principal responsável.
O meu objectivo é relembrar a verdade de uma reforma que foi elaborada, em detalhe, muitos anos atrás e mereceu a dedicação de um conjunto de dirigentes da administração que foram humilhados e perseguidos em processos que ainda não chegaram ao fim.
Trata-se de repor a verdade de uma reforma para que todos fiquemos a ganhar e ninguém fique a perder. Esta é apenas uma pequena alínea do grande romance da reforma da administração pública em Portugal e também de algumas das suas vítimas inocentes.
Não conheço o projecto, em detalhe, na sua configuração actual, mas tudo leva a crer que se trata, no essencial, da reforma estatutária do INATEL que foi elaborada e ultimada, em duas versões sucessivas, pela direcção a que presidi.
Diga-se, desde logo, que aquela não era uma reforma destinada à privatização do INATEL, uma cortina de fumo por detrás da qual se pudesse promover o desmantelamento do INATEL através da “venda a retalho” a privados do seu vasto e valioso património.
Enquanto Presidente da Direcção do INATEL, entre 21 de Fevereiro de 1996 a 4 de Fevereiro de 2003, sempre considerei prioritária, nas opções de gestão, o processo de elaboração do que designamos por “Plano de Desenvolvimento Organizacional” e de “Reforma Estatutária”.
A importância daquela reforma institucional radicava (e radica) na necessidade imperiosa de adequar a organização e o regime jurídico do INATEL (Decreto-lei n.º 61/89, de 23 de Fevereiro) às profundas mudanças económicas e sociais que, desde 1989, ocorreram na sociedade portuguesa.
Numa breve síntese, que pode ser suportada por vasta documentação, a reforma dos estatutos do INATEL, foi alicerçada na ideia de promover o melhor aproveitamento dos seus recursos materiais e imateriais promovendo, progressivamente, a sua autonomia financeira, através do incremento das receitas próprias, encetando medidas práticas e enérgicas de modernização de uma organização pública com vocação empresarial.
O projecto de reforma em apreço, foi alicerçado num estudo prévio encomendado à “Price Waterhouse”, designado ”Plano de Desenvolvimento Organizacional para o INATEL”. O estudo foi entregue à direcção a que presidi, na sua versão definitiva, em 22 de Julho de 1998 assim como um outro designado de “Caracterização Jurídico-Fiscal do INATEL”.
A primeira versão do projecto de reforma estatutária foi elaborada tendo sido entregue ao governo ainda em data anterior a 28 de Outubro de 1998.
Em 24 de Março de 1999 a Direcção do INATEL aprovou, formalmente, a proposta contendo “a versão final dos Estatutos e do projecto do Decreto-Lei” que foi enviada ao Governo nesse mesmo dia.
O aspecto central das mudanças preconizadas assentava na transformação da natureza jurídica de INATEL em “Fundação de Direito Privado e Utilidade Pública” prevendo que as Centrais Sindicais – UGT e CGTP – assumissem protagonismo nos órgãos de gestão além da sua mera participação num órgão consultivo (Conselho Geral).
A proposta de decreto-lei que consagraria a reforma estatutária do INATEL foi enviada, pelo gabinete do Ministro da tutela, às centrais sindicais, para efeitos de emissão de pareceres, no mês de Maio de 1999 tendo os mesmos sido emitidos e enviados ao Gabinete do Ministro em Junho de 1999.
Após um complexo processo de debate com as Centrais Sindicais foi obtida a sua anuência, através de uma declaração subscrita por representantes da UGT e CGTP, em 8 de Março de 2000, em que estas se afirmavam de acordo com o teor do “preâmbulo do diploma, articulado do diploma e um anexo (Estatutos) em 38 (trinta e oito) folhas devidamente numeradas de 1 (um) a 38 (trinta e oito)” que foram rubricadas por todos.
As peças do processo foram enviadas ao Governo em 14 de Abril de 2000 tendo sido distribuídas, no mês de Junho desse ano, para apreciação em reunião de Secretários de Estado o que, de facto, chegou a verificar-se. No entanto o processo foi interrompido e nem mesmo posteriores reformulações permitiram a sua aprovação pelo governo.
Desde 1998, até à presente data, o projecto de reforma estatutária do INATEL, apesar de ter sido configurado em todos os seus detalhes técnicos, ter obtido o consenso das centrais sindicais, ter sido reconhecido como crucial para o adequado desempenho da organização, não foi aprovada por qualquer governo.
Convenhamos que é muito tempo. A minha experiência de envolvimento, pessoal e institucional, neste processo é demasiado frustrante, diria mesmo revoltante, para acreditar nos anúncios de reformas da administração pública antes de ver os seus resultados concretos.
Alguns governantes socialistas do presente parecem, por vezes, ter a memória enfraquecida e a vontade condicionada por razões que a razão desconhece. O mais que lhes posso desejar é que nunca sejam perseguidos e injustiçados pelas suas obras e o mínimo que lhes posso exigir é que não tenham vergonha do seu passado, nem se deixem condicionar pela sombra que a direita projecta sobre as suas ambições!
(Artigo publicado, hoje, 5 de Maio de 2006, no "Semanário Económico")
José Gil, “Portugal, Hoje – O Medo de Existir”.
O ponto de partida deste escrito é a frase que colhi num jornal, entretanto repetida por outros, que anuncia: “ (…) a transformação do INATEL em fundação de direito privado e utilidade pública. (…)”
Vou abordar, de forma abreviada, um caso revelador do funcionamento do estado e dos meandros da sua burocracia. Tem, o processo em apreço, a vantagem de ser relatado por quem o conhece por dentro por ter sido o seu principal responsável.
O meu objectivo é relembrar a verdade de uma reforma que foi elaborada, em detalhe, muitos anos atrás e mereceu a dedicação de um conjunto de dirigentes da administração que foram humilhados e perseguidos em processos que ainda não chegaram ao fim.
Trata-se de repor a verdade de uma reforma para que todos fiquemos a ganhar e ninguém fique a perder. Esta é apenas uma pequena alínea do grande romance da reforma da administração pública em Portugal e também de algumas das suas vítimas inocentes.
Não conheço o projecto, em detalhe, na sua configuração actual, mas tudo leva a crer que se trata, no essencial, da reforma estatutária do INATEL que foi elaborada e ultimada, em duas versões sucessivas, pela direcção a que presidi.
Diga-se, desde logo, que aquela não era uma reforma destinada à privatização do INATEL, uma cortina de fumo por detrás da qual se pudesse promover o desmantelamento do INATEL através da “venda a retalho” a privados do seu vasto e valioso património.
Enquanto Presidente da Direcção do INATEL, entre 21 de Fevereiro de 1996 a 4 de Fevereiro de 2003, sempre considerei prioritária, nas opções de gestão, o processo de elaboração do que designamos por “Plano de Desenvolvimento Organizacional” e de “Reforma Estatutária”.
A importância daquela reforma institucional radicava (e radica) na necessidade imperiosa de adequar a organização e o regime jurídico do INATEL (Decreto-lei n.º 61/89, de 23 de Fevereiro) às profundas mudanças económicas e sociais que, desde 1989, ocorreram na sociedade portuguesa.
Numa breve síntese, que pode ser suportada por vasta documentação, a reforma dos estatutos do INATEL, foi alicerçada na ideia de promover o melhor aproveitamento dos seus recursos materiais e imateriais promovendo, progressivamente, a sua autonomia financeira, através do incremento das receitas próprias, encetando medidas práticas e enérgicas de modernização de uma organização pública com vocação empresarial.
O projecto de reforma em apreço, foi alicerçado num estudo prévio encomendado à “Price Waterhouse”, designado ”Plano de Desenvolvimento Organizacional para o INATEL”. O estudo foi entregue à direcção a que presidi, na sua versão definitiva, em 22 de Julho de 1998 assim como um outro designado de “Caracterização Jurídico-Fiscal do INATEL”.
A primeira versão do projecto de reforma estatutária foi elaborada tendo sido entregue ao governo ainda em data anterior a 28 de Outubro de 1998.
Em 24 de Março de 1999 a Direcção do INATEL aprovou, formalmente, a proposta contendo “a versão final dos Estatutos e do projecto do Decreto-Lei” que foi enviada ao Governo nesse mesmo dia.
O aspecto central das mudanças preconizadas assentava na transformação da natureza jurídica de INATEL em “Fundação de Direito Privado e Utilidade Pública” prevendo que as Centrais Sindicais – UGT e CGTP – assumissem protagonismo nos órgãos de gestão além da sua mera participação num órgão consultivo (Conselho Geral).
A proposta de decreto-lei que consagraria a reforma estatutária do INATEL foi enviada, pelo gabinete do Ministro da tutela, às centrais sindicais, para efeitos de emissão de pareceres, no mês de Maio de 1999 tendo os mesmos sido emitidos e enviados ao Gabinete do Ministro em Junho de 1999.
Após um complexo processo de debate com as Centrais Sindicais foi obtida a sua anuência, através de uma declaração subscrita por representantes da UGT e CGTP, em 8 de Março de 2000, em que estas se afirmavam de acordo com o teor do “preâmbulo do diploma, articulado do diploma e um anexo (Estatutos) em 38 (trinta e oito) folhas devidamente numeradas de 1 (um) a 38 (trinta e oito)” que foram rubricadas por todos.
As peças do processo foram enviadas ao Governo em 14 de Abril de 2000 tendo sido distribuídas, no mês de Junho desse ano, para apreciação em reunião de Secretários de Estado o que, de facto, chegou a verificar-se. No entanto o processo foi interrompido e nem mesmo posteriores reformulações permitiram a sua aprovação pelo governo.
Desde 1998, até à presente data, o projecto de reforma estatutária do INATEL, apesar de ter sido configurado em todos os seus detalhes técnicos, ter obtido o consenso das centrais sindicais, ter sido reconhecido como crucial para o adequado desempenho da organização, não foi aprovada por qualquer governo.
Convenhamos que é muito tempo. A minha experiência de envolvimento, pessoal e institucional, neste processo é demasiado frustrante, diria mesmo revoltante, para acreditar nos anúncios de reformas da administração pública antes de ver os seus resultados concretos.
Alguns governantes socialistas do presente parecem, por vezes, ter a memória enfraquecida e a vontade condicionada por razões que a razão desconhece. O mais que lhes posso desejar é que nunca sejam perseguidos e injustiçados pelas suas obras e o mínimo que lhes posso exigir é que não tenham vergonha do seu passado, nem se deixem condicionar pela sombra que a direita projecta sobre as suas ambições!
(Artigo publicado, hoje, 5 de Maio de 2006, no "Semanário Económico")
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