Friday, February 01, 2008

CINCO ANOS ARDENDO EM LUME BRANDO

Um dia, nas vésperas do Natal de 2004, uma funcionária do Ministério da Educação entrou, educadamente, na minha sala e pediu-me para que tomasse conhecimento de um documento. Pedi-lhe que mo mostrasse e, num relance, percebi que se tratava da notificação de uma sanção disciplinar. Tomei conhecimento. A senhora afastou-se, encaixei o embate, e apressei-me a dar conhecimento do facto ao meu advogado.

A Ministra da Educação, a quem coube despachar a punição, dava pelo nome de Maria do Carmo Seabra e o Primeiro-ministro pelo nome do ora regressado Santana Lopes.

Em duas palavras tratava-se da pena de um ano de inactividade, com perda de vencimento, além do resto que não cabe nas linhas deste artigo, resultante do processo disciplinar na sequência da sindicância que Bagão Félix tinha mandado instaurar, em finais de 2002, ao INATEL, organização na qual eu exerci funções de presidente da direcção entre 21 de Fevereiro de 1996 e 3 de Fevereiro de 2003.

O assunto vem à baila não pela brutalidade da pena que, embora em circunstâncias diferentes, é igual à que Salazar mandou aplicar a Aristides Sousa Mendes, mas pelo facto de já ser possível falar do caso. Até hoje tenho mantido o mais rigoroso silêncio acerca deste infame processo, que me foi movido por Bagão Félix, enquanto ministro da tutela do INATEL, para não quebrar o chamado segredo de justiça.

Como devem calcular, nos últimos tempos, perante tantos casos propagandeados como de “perseguição política”, ou de ameaça à liberdade e à democracia, quiçá mesmo o advento de um novo “fascismo”, muito me tem apetecido replicar, lembrando as notícias que, desde finais de 2002 até ao verão de 2004, arrastaram pela lama o meu nome assim como os de alguns dos meus colaboradores no INATEL.

Finalmente, quase cinco anos depois de ter cessado funções como presidente da direcção do INATEL, o TAFL (Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa) julgou nulo o despacho que me aplicou aquela pena disciplinar. O Acórdão do Tribunal é de tal forma claro e incontroverso que não mereceu recurso da entidade que a ele poderia ter recorrido, em primeira linha, o Ministério da Educação a cujos quadros pertenço.

Algumas passagens do acórdão são impressivas, em particular, as que dizem respeito à nulidade insuprível por falta de audição das testemunhas indicadas pela defesa; à manifesta insuficiência da decisão de condenação quer por "total ausência de explicitação dos fundamentos de facto que permitiram imputar a título de dolo ou negligência, tal conduta …", quer ainda por manifesta insuficiência das circunstâncias atenuantes, que não foram devidamente equacionadas.

De tal modo que o despacho que me aplicou a pena foi julgado nulo, e não anulável, sendo certo que a nulidade de um acto comporta um juízo de censura e um regime bem mais exigente do que a mera anulabilidade, que constitui o regime-regra das invalidades dos actos administrativos.

Uma característica peculiar do processo é o facto de Bagão Félix, na sequência da sindicância, e posterior instaurarão do processo disciplinar, se ter dado ao luxo de interceder em favor da redução da pena que a instrutora havia proposto, dando-se o caso de a mesma ter feito tábua rasa daquele apelo magnânimo e o suposto apaziguador se ter conformado.

Finalmente perdeu esta batalha numa guerra na qual o que está em causa é, além dos prejuízos materiais e da reposição da minha honra e bom nome, a defesa dos princípios da ética republicana aos quais sempre me tenho mantido fiel, separando, de forma rigorosa, em todas as circunstâncias, o interesse público dos interesses particulares, próprios ou alheios.

Por ora assinalo cinco anos ardendo em lume brando, esquecido, como tantos outros que se não acomodam às injustiças, mas vencedor da pena disciplinar que me foi aplicada e que o tribunal, com uma fundamentação demolidora, anulou fazendo justiça. Bem-haja aqueles (poucos!) que nunca duvidaram da minha honorabilidade e sempre me obsequiaram com a sua solidariedade.

(Artigo publicado na edição de hoje do "Semanário Económico").

6 comments:

Anonymous said...

:)
Filomena Lança

Anonymous said...

Parabéns, Eduardo. Que estavas a sofrer deuma injustiça já nós sabíamos. Que essa injustiça precisava de ser declarada tal pela Justiça foi o que tardou. Mas enfim, chegou.
Um abraço amigo da Maria Augusta

EU.CÁ.VOO.CAMINHANDO said...

No mínimo dos mínimos, uma verdade foi reposta.
Será que esses mínimos, bastarão?

abraço
j.a.m.

bettips said...

Cinco anos... distraíram pessoas, mudaram as máscaras.
Eu calculava, ia-te seguindo como a outros que admiro. Bastava ver a diferença do que se passa de bajulice e mudança subtil no tal "lugar dos trabalhadores" Parabéns mas... vinga-te se puderes! Para que alguns "aprendam lições" como as querem dar...
Abç

Conceição Paulino said...

é smp um respirar de alívio qnd vemos justiça ser feita, e tantos outros casos há em k nada acontece e se tornam uma vergonha colectiva. Abundam.
Sobre o k estes cinco anos representaram imagino pois passei por situação continuada -diferente, mas injusta e lesadora não do meu bom nome mas equilíbrio e saúde - e nada, ninguém, e bati a todas as portas. sindicato incluído - mexeu um dedo, indicou um caminho. Ter calma k as
coisas mudariam pois uam injustiça assim não podia continuar....Pois sim!
Fico feliz por ti.
Bj
Luz e paz em teu caminhar

Anonymous said...

Parabéns "Presidente"!

É bom haver gente que luta ou matam-nos a Liberdade!

:)

Pedro Mendonça